Sim.
Se sim, quais são eles? Trata-se de atos notariais ou outros atos de outras autoridades?
De acordo com o artigo 369 do Código Civil, o documento só é autêntico quando a autoridade ou oficial público que o exara for competente, em razão da matéria e do lugar, e não estiver legalmente impedido de o lavrar.
Considera-se, porém, exarado por autoridade pública ou oficial público competente o documento lavrado por quem exerça publicamente as respetivas funções.
Trata-se assim de instrumentos notariais, mas também instrumentos judiciais, dos oficiais públicas, etc.
Além disso, em conformidade com o artigo 371 do Código Civil, o documento autêntico faz prova plena dos fatos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.